Lei nº 8.861, de 25.03.1994 – Licença maternidade
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Garante a licença-gestante às trabalhadoras urbanas, rurais e domésticas e o salário-maternidade às pequenas produtoras rurais e às trabalhadoras avulsas. Foi aprovada depois de ampla mobilização da categoria. A regulamentação da licença-gestante limitou-se à previdência social. A Lei dá nova redação aos artigos pertinentes à licença-maternidade: artigos 387 e 392 da CLT, altera os artigos 12 e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e os artigos 39, 71, 73 e 106 da Lei nº 8.213, de 24 de