
Lei nº 8.930, de 06.09.1994 – Inclui o estupro entre os crimes hediondos
Inclui o estupro entre os crimes hediondos que são considerados inafiançáveis, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.
Inclui o estupro entre os crimes hediondos que são considerados inafiançáveis, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.