
Lei nº 8.971, de 29.12.1994 – Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão, desde que comprovada a convivência há mais de 5 anos ou a existência de filhos.
Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão, desde que comprovada a convivência há mais de 5 anos ou a existência de filhos.