Lei nº 9.046, de 18.05.1995 – Berçários em estabelecimentos penais

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Acrescenta parágrafos ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11/07/84 (Lei de Execução Penal). Determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçários, onde as condenadas possam amamentar seus filhos.

Palavras-chaves: Gênero