Lei nº 9.100, de 02.10.1995 – Normas para eleições municipais
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Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 03/10/96, e dá outras providências. No § 3º do art. 11 estabelece a cota mínima de 20% das vagas de cada partido ou coligação para a candidatura de mulheres.