Lei nº 9.278, de 10.05.1996 – União Estável

Baixar PDF

(70,04 KB)

Regulamenta o § 3º do art 226 da Constituição Federal, que considera como entidade familiar a união estável. Vetados os artigos 3º, 4º e 6º, que possibilitariam aos cônjuges registrarem contrato, regulamentando seus direitos e deveres.

Palavras-chaves: Gênero