PORTARIA Nº 20, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

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Preliminarmente, é vedado  qualquer trabalho a menores de 16  anos de idade, salvo na condição de  aprendiz, a partir dos 14 anos, nos  exatos termos do art. 403 da CLT, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88.