Políticas de Comunicação
A Comissão Permanente de Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) foi criada pela Resolução nº 8 de dezembro de 2015.
A ANDI – Comunicação e Direitos é uma das organizações da sociedade civil que compõem a Comissão. Conforme previsto (art. 3º, II, § 1º) na resolução: “Poderão, ainda, integrar a Comissão profissionais especializados em direito à comunicação e à liberdade de expressão”.
São competências da Comissão (art. 2º):
I – contribuir para a promoção do direito à comunicação e à liberdade de expressão;
II – analisar denúncias de casos relacionados à violação do direito à comunicação, e promover ações com vistas à responsabilização e reparação correspondentes;
III – propor projetos, normas e recomendações que visem à diminuição da cultura da violência e que promovam os direitos humanos nos meios de comunicação;
IV – propor mecanismos de regulação do sistema de comunicação brasileiro, com ênfase na promoção da diversidade e da pluralidade;
V – propor recomendações para o aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao objeto desta Comissão;
VI – propor medidas para a garantia de proteção aos comunicadores e para o livre exercício da liberdade de expressão; e
VII – realizar monitoramentos sobre a garantia dos direitos à comunicação e à liberdade de expressão e dos direitos humanos nas comunicações.
Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH
O Conselho é um órgão colegiado de composição paritária (11 representantes da sociedade civil e 11 do poder público) que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil através de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil.
São eleitas nove organizações titulares, para o mandato de dois anos, tendo assento permanente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União (CNPG).
O CNDH desempenha sua missão institucional tendo como orientação os Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípio de Paris), definidas pela ONU em 1992, marcados pelo pluralismo e pela autonomia.
Ao CNDH compete, dentre outras atribuições:
– Fiscalizar e monitorar as políticas públicas de direitos humanos e o programa nacional de direitos humanos, podendo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação;
– Opinar sobre atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da política nacional de direitos humanos e elaborar propostas legislativas e atos normativos relacionados com matéria de sua competência, e acompanhar processos administrativos e judiciais que estejam relacionados, direta ou indiretamente, a graves violações de direitos humanos;
– Expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos e dar especial atenção às áreas de maior ocorrência de violações de direitos humanos, podendo nelas promover a instalação de representações do CNDH pelo tempo que for necessário.