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Políticas de Comunicação

Comissão Permanente de Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão do Conselho Nacional dos Direitos Humanos

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A Comissão Permanente de Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) foi criada pela Resolução nº 8 de dezembro de 2015.

A ANDI – Comunicação e Direitos é uma das organizações da sociedade civil que compõem a Comissão. Conforme previsto (art. 3º, II, § 1º) na resolução: “Poderão, ainda, integrar a Comissão profissionais especializados em direito à comunicação e à liberdade de expressão”.

São competências da Comissão (art. 2º):

I – contribuir para a promoção do direito à comunicação e à liberdade de expressão;

II – analisar denúncias de casos relacionados à violação do direito à comunicação, e promover ações com vistas à responsabilização e reparação correspondentes;

III – propor projetos, normas e recomendações que visem à diminuição da cultura da violência e que promovam os direitos humanos nos meios de comunicação;

IV – propor mecanismos de regulação do sistema de comunicação brasileiro, com ênfase na promoção da diversidade e da pluralidade;

V – propor recomendações para o aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao objeto desta Comissão;

VI – propor medidas para a garantia de proteção aos comunicadores e para o livre exercício da liberdade de expressão; e

VII – realizar monitoramentos sobre a garantia dos direitos à comunicação e à liberdade de expressão e dos direitos humanos nas comunicações.

Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH

O Conselho é um órgão colegiado de composição paritária (11 representantes da sociedade civil e 11 do poder público) que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil através de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil.

São eleitas nove organizações titulares, para o mandato de dois anos, tendo assento permanente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União (CNPG).

O CNDH desempenha sua missão institucional tendo como orientação os Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípio de Paris), definidas pela ONU em 1992, marcados pelo pluralismo e pela autonomia.

Ao CNDH compete, dentre outras atribuições:

– Fiscalizar e monitorar as políticas públicas de direitos humanos e o programa nacional de direitos humanos, podendo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação;

– Opinar sobre atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da política nacional de direitos humanos e elaborar propostas legislativas e atos normativos relacionados com matéria de sua competência, e acompanhar processos administrativos e judiciais que estejam relacionados, direta ou indiretamente, a graves violações de direitos humanos;

– Expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos e dar especial atenção às áreas de maior ocorrência de violações de direitos humanos, podendo nelas promover a instalação de representações do CNDH pelo tempo que for necessário.