Observa Analisa: Limites e possibilidades na implementação do Programa Empresa Cidadã

(2021)

Realização:

RNPI – Rede Nacional Primeira Infância
ANDI – Comunicação e Direitos

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O direito ao afastamento remunerado em razão da chegada de uma criança ao convívio familiar é constitucionalmente assegurado a todas as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros. Nos limites estabelecidos pela Constituição Federal, as licenças maternidade e paternidade têm duração mínima de 120 dias e de cinco dias, respectivamente, a contar do nascimento ou da adoção da criança. Mas esse prazo pode ser ampliado pelo empregador – movimento incentivado por algumas iniciativas.

No âmbito federal, esse é o caso do Programa Empresa Cidadã (PEC), uma política pública que estabelece incentivos fiscais a empresas que optarem por estender a licença-maternidade em 60 dias e a licença-paternidade em 15 dias, para além daqueles já legalmente afiançados. Aprovado em 2008 por meio da Lei nº 11.770 e posteriormente alterado pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), o Programa enseja avanços importantes para a garantia de direitos das crianças desde o seu nascimento, especialmente no que se refere às condições para o aleitamento materno exclusivo e para a construção de vínculos entre elas e seus responsáveis, pavimentando caminhos a serem trilhados ao longo de todo o ciclo de desenvolvimento infantil.

Para além dos benefícios diretos obtidos pela criança, o Programa traz à discussão elementos importantes no campo da organização social, oferecendo insumos para o debate sobre papéis de gênero, particularmente no que se refere às tarefas de cuidado, e sobre a paternidade ativa. De forma similar, a responsabilidade das empresas na garantia de direitos considerados fundamentais (como saúde, alimentação e convívio familiar) é colocada em tela, dentro da ótica da corresponsabilidade entre família, sociedade e Estado.

Estes e outros aspectos subsidiam a realização deste estudo, conduzido pela ANDI – Comunicação e Direitos e pela Rede Nacional Primeira Infância – RNPI, com patrocínio da Petrobras. O objetivo é traçar um perfil das companhias optantes pelo Programa Empresa Cidadã, bem como das trabalhadoras que tiveram acesso à licença estendida, tomando como referência os dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em 2019.

A pesquisa integra uma série de análises produzidas no âmbito do Observa – Observatório do Marco Legal da Primeira Infância. O Observa é uma plataforma online que consolida e divulga dados e informações relacionados à primeira infância, visando apoiar a incidência sobre os processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, de forma a assegurar prioridade a essa agenda em âmbito local e nacional.

Por meio dos resultados apresentados a seguir, esperamos contribuir para uma melhor compreensão do cenário que ainda aponta para uma baixa adesão das empresas aptas ao Programa, da ordem de 16%2. Também acreditamos ser possível apoiar a definição de estratégias de incentivo ao Empresa Cidadã, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Marco Legal da Primeira Infância e com os objetivos apresentados no Plano Nacional pela Primeira Infância, cuja versão revisada e atualizada foi lançada em 2020.

No bojo da promoção de políticas de atenção à primeira infância, além disso, esperamos enriquecer o debate sobre gênero, responsabilidade social empresarial e outros temas relevantes e correlatos, entendendo que a proteção à criança passa pela promoção de ambientes domésticos mais igualitários e que todas e todos são chamados a construir espaços seguros para o desenvolvimento infantil.