Glossário

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define deficiência como uma disfuncionalidade que ocorre em um ou mais níveis.

Uma deficiência pode ser física, motora, mental, sensorial ou múltipla. Deficiência, portanto, não é uma doença, mas a diminuição de capacidades de funções e estruturas corporais, limitando a realização de atividades e impondo restrições à participação social. As causas podem ser múltiplas: genética, doença, acidente etc.

Assim, a pessoa tem deficiência não só por nascer com uma síndrome. Mesmo alguém que, durante um período, necessita da ajuda de muletas para se locomover porque quebrou um dos pés é uma pessoa com deficiência no período em que esta condição persiste.

Esta definição consta da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), publicada pela entidade em 2003, e propõe um modelo biopsicológico, no qual a deficiência é apreendida à luz do que uma pessoa pode ou não fazer na sua vida cotidiana, considerando essas três dimensões.

A democracia, nesse caso, é considerada um processo de eleições políticas que se dá por meio da deliberação de todos aqueles que se verão afetados por essas decisões. As preferências políticas são definidas por meio da interação ocorrida no âmbito do espaço público.

Considerada a escassa participação nos regimes democráticos representativos, nos quais o processo eleitoral ocupa uma posição de destaque, a democracia pode ser pensada como um processo de constante atividade da sociedade em busca da transformação e da educação de seus participantes.

Em 1990, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) publicou o primeiro Relatório de Desenvolvimento Humano, no qual o conceito foi apresentado.

Trata-se de uma abordagem inovadora para mensurar o desenvolvimento de um país, antes vinculado exclusivamente ao desempenho da economia.

A idéia de desenvolvimento humano abrange várias dimensões – educação, saúde, segurança e liberdade política – para medir o grau de desenvolvimento de um país. É uma abordagem multidimensional do desenvolvimento, que evita reduzir o ser humano a apenas um aspecto, o de consumidor ou assalariado.

Pode ser definido como o resultado de um conjunto de ações para a proteção das crianças e os cuidados para com elas em seus primeiros seis anos de vida. Envolve a garantia do convívio familiar e comunitário, além de intervenções nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Essas intervenções específicas, somadas às demais políticas públicas dirigidas a meninas e meninos, são a base para que possam crescer e desenvolver-se em múltiplas dimensões (nutrição, saúde, e dos aspectos cognitivos, sociais e intelectuais).

Em sua definição mais aceita, é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. Ou seja, é um modelo de desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.

Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.

A desigualdade está relacionada a injustiças decorrentes da falta de equidade nas políticas públicas.

Ou seja, não diz respeito apenas à concentração de renda, mas à falta de equidade – uma condição considerada como injusta, pois deriva de ausência de adaptação das ações, políticas e regras a situações concretas vividas por determinados segmentos da população, segundo os critérios de justiça e igualdade.

É o resultado do déficit de nutrientes no organismo. Nutriente é toda substância indispensável ao corpo cuja falta na alimentação leva a doenças e posteriormente à morte. A desnutrição pode ser geral (quando faltam vários nutrientes) ou específica (quando há o déficit de alguma substância em especial). A desnutrição deixa o organismo mais vulnerável a infecções e, dependendo do tipo, podem aparecer sinais e sintomas específicos.

De acordo com a visão legal, o direito à comunicação é uma evolução natural dos direitos de liberdade de expressão e de informação. Outros especialistas afirmam que este é apenas um novo rótulo para conceitos já tradicionais. No entanto, há uma terceira corrente que define o termo como um grande guarda-chuva que abarca o conjunto de várias ações dedicadas à democratização da comunicação, como a criação de políticas públicas e de leis que assegurem a liberdade de informação, a garantia de um acesso eqüitativo a novas tecnologias da informação e o apoio à produção de conteúdos por ou para grupos marginalizados da sociedade.

Prerrogativas consideradas essenciais à sociedade em contextos democráticos modernos, como os direitos à vida, à educação, à saúde e à informação, além de algumas liberdades, como a de expressão.

São direitos inerentes à pessoa humana, que visam resguardar valores como a solidariedade, a igualdade, a fraternidade, a liberdade, a dignidade. Visam ainda preservar a integridade física e psicológica dos indivíduos perante seus semelhantes e perante o Estado. Desse modo, limitam os poderes das autoridades e buscam impedir qualquer espécie de discriminação.

A consolidação e proliferação de normas com essas finalidades se deram com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos desde 1948. Desde então, foi criado um sistema normativo global, assim como sistemas regionais. Em vários países, a legislação nacional incorporou princípios dos direitos humanos. Paralelamente, foram desenvolvidos mecanismos concretos de proteção a esses direitos.

Conjunto de paradigmas que devem ser observados na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação das propostas pedagógicas em todos os níveis e modalidades de ensino. São definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Condição do aluno que cursa determinada série com idade superior à recomendada. O mesmo que "defasagem idade-série". Normalmente se considera que o aluno está em situação de distorção idade-série quando a defasagem é de dois anos.