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Políticas de Comunicação

Direito de Acesso à Informação

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Segundo a Constituição do Brasil, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo”, princípio que deve ser garantido como forma de aprimorar a transparência e a democracia participativa.

O direito de acesso a informações públicas integra o conjunto de direitos fundantes das sociedades modernas relacionados à disseminação do conhecimento e da informação. Tanto que as instituições provedoras de conhecimento e de informação sempre caminharam lado a lado com a idéia de democracia: a escola, as bibliotecas e a imprensa foram sustentáculos das democracias nascentes e, conforme o acesso da população a essas instituições se ampliou, o regime democrático se fortaleceu e consolidou.

O livre exercício de um jornalismo fiscalizador depende de mecanismos eficazes de acesso às informações públicas e de marcos que garantam os direitos dos profissionais responsáveis pela atividade investigativa. No primeiro caso, uma série de democracias consolidadas possuem  regulamentação específica do tema. Na América Latina, diversos países já possuem leis de acesso específicas ou estão debatendo sua aprovação, entre as quais podemos citar Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guatemala e Peru. Um caso marcante na região é o do México, que tem o direito de acesso a informações públicas garantido constitucionalmente e um marco dos mais detalhados e avançados do mundo.

Pelo acesso à informação

No Brasil, a Constituição Federal protege a liberdade de informação (Artigo 5º, Inciso XXXIII). Existem no país algumas experiências, mais ou menos estruturadas, no sentido de dar transparência às informações de interesse público, tais como o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), que mostra a aplicação de recursos públicos pelo governo. A base se utiliza das informações do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). Contudo, o exercício deste direito no país é dificultado pela ausência de uma lei que regulamente obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas.

A mobilização em torno do tema ganhou força em maio de 2009, quando a Casa Civil enviou uma proposta para a Câmara dos Deputados, o PL 5.228. Ele foi apensado ao PL 219, projeto sobre a mesma matéria de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que há seis anos estava parado na Casa. O projeto ainda aguarda aprovação por parte do Senado Federal.

Desde 2003, uma série de outras organizações sociais está organizada em torno do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, que promove e incentiva o debate sobre o tema e defende uma lei que garanta e facilite o acesso cidadão brasileiro a documentos públicos produzidos pelos Três Poderes da República, bem como aos documentos de governos estaduais e municipais.

Para saber mais:

Acesso a Informação e Controle Social das Políticas Públicas“. (ANDI; Artigo XIX, 2009).