Há seis anos, governo do Maranhão e Fundação da Criança e do Adolescente são cobrados a oferecer medidas socieducativas adequadas

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Desde 2006 o Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini briga na Justiça para que o Governo do Maranhão e a FUNAC assumam suas responsabilidades no que diz respeito à aplicação das medidas socioeducativas. Municipalização e regionalização das medidas estão na ordem do dia.
 
Há 6 anos o Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado do Maranhão e a Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) após constatar irregularidades no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa (MSE). Entre as irregularidades, detectaram-se que as unidades de internação atendiam adolescentes de outros municípios,  havia estrutura física inadequada,  carência de atividades pedagógicas e histórico de mortes de adolescentes no Centro de Juventude Esperança. Esse quadro não só persiste até hoje como também, no caso da morte de adolescentes, tem se intensificado. ACP procura garantir a municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto e regionalização das medidas privativas de liberdade tornando a aplicação das medidas socioeducativas de fato efetivas na ressocialização de adolescentes infratores.
 
A espera pela Justiça é realmente longa. O cumprimento do direito à convivência familiar e comunitária e à ressocialização dentro da perspectiva da proteção integral, infelizmente, não tem fugido a essa triste regra. O processo tramita na 1ª Vara da Infância e Juventude desde o dia 09 de março de 2006 e só foi julgado depois de 5 anos do seu ajuizamento, em 20 de outubro de 2011. Nessa ocasião, a Justiça deu parecer favorável aos pedidos so CDMP. Mais aí, vem outra espera. Só em 26 de janeiro de 2012 é que o Estado do Maranhão foi intimado da decisão.
 
Como um dos réus, a Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) não recorreu da decisão, reconhecendo que precisa melhorar na oferta do serviço para o qual foi constituída. A expectativa agora gira em torno da estratégia adotada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, uma vez que recorreu da sentença. É preciso lembrar que a postura do Governo Estadual mostra o descompasso com a evolução que tem ocorrido em nível de Brasil, pois em janeiro foi sancionada a Lei nº 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). É essa lei que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que praticam ato infracional.
 
Com esse recurso o processo da ACP vai para julgamento no Tribunal de Justiça. Até quando será essa espera?
 
Entenda o caso
Após constatar as irregularidades, o Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini (CDMP) acionou a justiça para garantir a implantação de decisões que preservassem o atendimento socioeducativo conforme determinam a Constituição Federal, em seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º. Essas decisões  já haviam sido discutidas e acordadas entre o Governo do Estado do Maranhão e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), mas não foram cumpridas.
 
Uma dessas decisões está sacramentada no Decreto Estadual nº 16.686/1999  que instituiu os polos regionais determinados na Resolução 05/1998 do CEDCA. Os polos nunca saíram o papel.
 
Em 2004, atendendo solicitação do CEDCA, a FUNAC prestou, em Relatório, a informação de que foram inclusas no Plano Plurianual (PPA), a construção das Unidades Regionalizadas em  Caxias, Pinheiro e Itapecuru-Mirim, sendo uma a cada ano: 2004, 2005 e 2006, respectivamente. No PPA, a proposta orçamentária previu o valor de R$ 1.472.614,00 para construir e equipar a unidade de Caxias. Entretanto, a GEPLAN, então Secretaria responsável pelo planejamento, cortou o orçamento em 80%, sendo aprovado apenas R$ 294.457. Para fechar o ciclo de restrições efetuadas pelo poder público, o Governo Estadual baixou o Decreto Estadual nº 20.538 de 20/05/04, contingenciando o valor aprovado praticamente em 100%.
 
Em se tratando da estrutura para o cumprimento da medida socioeducativa o mesmo Relatório da FUNAC afirma que o órgão cumpria as determinações arquitetônicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incorporando as  especificidades requeridas para o atendimento ao adolescente infrator em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, visitas feitas pelo CDMP e notícias registradas pelos veículos de imprensa no Estado constataram uma realidade totalmente diferente.
 
Diante desses fatos, o CEDCA (que é formado pelo poder público e sociedade civil) aprovou em 2005 o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, dando as diretrizes para a implantação do Sistema Socioeducativo no Maranhão conforme prevê o ECA e outras normas internacionais das quais o Brasil é signatário.
 
Ao perceber um acúmulo de negligências tanto pela FUNAC, quanto pela Secretaria Estadual de Assistência Social, à qual a FUNAC está vinculada que o Centro de Defesa ajuizou a Ação Civil Pública, requerendo: a condenação do Estado do Maranhão e da Funac para que, conforme determina as diretrizes do ECA, implementem  Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo no Estado;  a descentralização das aplicações das medidas de internação, conforme o disposto no art 1º, inciso VII da Resolução nº 005/98 do CEDCA, em número adequado à demanda estadual, nos moldes do Plano supramencionado;  adequação das Unidades de Atendimento à execução das medidas socioeducativas restritivas ou privativas de liberdade ao disposto na Resolução nº 005/98 do CEDCA.

Confira a Ação Civil Pública completa no site do Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini
 
Fonte: Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini (CDMP)