Jogos na internet e programas na TV por assinatura terão classificação indicativa

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A partir de agora estão valendo novas regras para a classificação indicativa de jogos eletrônicos comercializados ou oferecidos gratuitamente pela internet. As empresas que disponibilizam jogos e aplicativos pela internet são as responsáveis por avaliar o conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional.

A portaria 1.643/2012 do Ministério da Justiça estabeleceu as novas regras e foi divulgada segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. As novas regras valem para todos os programas audiovisuais de entretenimento que permitam ao usuário interagir com imagens enviadas a um dispositivo que as exibe, sejam eles vendidos e distribuídos gratuitamente no Brasil ou mesmo hospedados em servidores localizados em outros países desde que sejam voltados ao público brasileiro. Jogos e aplicativos distribuídos apenas por meio digital que já tiverem classificação estrangeira reconhecida pelo Ministério da Justiça poderão ser autoclassificados, dispensando-se a obrigação da avaliação prévia.  

Para jogos em lojas físicas, continua valendo a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que apenas pessoas com a idade mínima indicada podem comprar o jogo sem a presença de um responsável. As empresas têm 30 dias, a partir da publicação da portaria, para se adaptar. O Ministério Público da União punirá os casos de infração.

TVs por assinatura

A portaria 1.642/2012 que traz mudanças na classificação indicativa das TVs por assinatura – denominadas de Serviço de Acesso Condicionado, define a corresponsabilidade de programadoras, empacotadoras e distribuidoras do serviço pelo cumprimento das normas de classificação indicativa, exige que todos os canais tenham representantes no País e facilita, assim, a responsabilização e a penalização por descumprimento da classificação indicativa, que fica a cargo da Ancine e da Anatel.

Diferentemente das TVs abertas, a classificação indicativa das obras exibidas nas TVs por assinatura não está sujeita à vinculação horária desde que seja garantido um sistema de bloqueio. Esse sistema deve ser divulgado e permitir ao assinante consultar a classificação indicativa a qualquer tempo.

A programação da TV por assinatura deverá apresentar os símbolos e demais informações da classificação indicativa conforme o Guia Prático de Classificação Indicativa. Os programas esportivos, jornalísticos e noticiosos, e as propagandas eleitorais da TV por assinatura não recebem classificação. As TVs também têm o prazo de 30 dias para se adequar.

Para o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) do Ministério da Justiça, Davi Pires, “a nova Portaria amplia as ferramentas de proteção a crianças e adolescentes, na medida em que melhora a qualidade da informação acerca das obras exibidas e aumenta o poder dos pais de escolher qual a programação mais adequada à formação de seus filhos”.

Os consumidores de ambos os segmentos identificarão as seguintes faixas:

– livre,

 – não recomendado para menores de 10 anos,

 – não recomendado para menores de 12 anos,

 – não recomendado para menores de 14 anos,

 – não recomendado para menores de 16 anos,

 – não recomendado para menores de 18 anos.

Sugestão de Fonte
Tamara Gonçalves – Advogada
tamara.goncalves@gmail.com
(61)8119-2122

Ministério da Justiça
Assessoria de Imprensa
(61) 2025-3135 / 2025-3315