12 de junho: Dia Contra o Trabalho Infantil

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Toda criança merece ter seu desenvolvimento integral e saudável. Isso não é apenas uma constatação, é um direito humano assegurado por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A entrada precoce da criança no mercado de trabalho viola esses direitos, impedindo seu pleno desenvolvimento físico e intelectual.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) identificou que, até 2013, ainda persistem na condição de explorados 168 milhões de crianças em todo o mundo – 11% de toda a população infanto-juvenil, estimando-se que a metade deles, que corresponde a 85 milhões, nas piores formas de trabalho infantil.

No Brasil, ainda são 3.187.838 crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho, segundo dados do IBGE/Pnad 2013. O número corresponde a 7,5% do total de crianças brasileiras nessa faixa etária. A região Sudeste é a mais crítica em relação ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho. São 1.000.254 meninos e meninas que não têm seus direitos assegurados, o que corresponde a 9,6% do total na região.

Proporcionalmente, o Centro-Oeste não fica para trás, com 238.928 (8,2% do total na região). O Nordeste possui 1.057.357 (8,1%) crianças e adolescentes em situação de trabalho, seguido pelo Sul, com 523.716 (7,6%), e pelo Norte, com 367.583 (6,2%) casos.

Desde a década de 1990, o país reduziu significativamente o problema ao desenvolver políticas públicas específicas para o enfrentamento e a erradicação do trabalho infantil. Como resultado desse amplo esforço nacional, que contou com o engajamento direto do Estado e da sociedade brasileira, o número de meninos e meninas entre 5 e 17 anos que trabalham reduziu em 58%, nos últimos 20 anos. Isso significa que em 2012 havia 4.905.000 crianças a menos envolvidas no trabalho infantil do que em 1992.

12 de junho
A OIT instituiu o dia 12 de junho como o Dia Contra o Trabalho Infantil. Nessa data, em 2002, foi apresentado o primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. Anualmente, para marcar a data, é proposto um tema sobre uma das formas de trabalho infantil e realiza-se uma campanha de sensibilização e mobilização da população em geral.

Trabalho infantil é…
Trabalho infantil corresponde a toda forma de trabalho, remunerado ou não, praticado por crianças e adolescentes abaixo da idade legal permitida para essa atividade, 16 anos. Já ficou comprovado que meninos e meninas que entram na situação de trabalho ainda crianças podem desenvolver problemas físicos, psicológicos e intelectuais.

Em sua maioria, a criança que trabalha é retirada do convívio familiar, impedida de brincar, descansar, estudar; fica vulnerável a diversas formas de violência e ao aliciamento para atividades criminosas; está mais suscetível a acidentes de trabalho, que podem deixar sequelas para a vida toda, e mais propensa a ter problemas de saúde, como deformações ósseas e dores musculares.

No Brasil, existe mais de 90 atividades classificadas como as piores formas de trabalho infantil, que englobam todos os tipos de escravidão, tráfico de crianças, trabalho forçado, exploração sexual, atividades ilícitas como produção e tráfico de drogas, atividades que sejam nocivas à saúde, à segurança e à dignidade de crianças e adolescentes. São exemplos: operar máquinas agrícolas; participar do processo produtivo do carvão vegetal, fumo ou cana-de-açúcar; manusear agrotóxicos; trabalhar em tecelagens, matadouros, olarias, construção civil, borracharias, lixões, ruas ou qualquer outro lugar ao ar livre; e todas as formas de trabalho doméstico.

Trabalho infantil x Lei da Aprendizagem
A Constituição Federal, em seu artigo 7°, proíbe qualquer tipo de trabalho aos menores de 16 anos. A única exceção é para atividades exercidas na condição de aprendiz, que, de acordo com a Lei da Aprendizagem, são destinadas aos jovens de 14 a 24 anos, com o objetivo de formação técnico-profissional, com manutenção da frequência escolar, carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos. Além disso, trabalhos noturnos, perigosos, insalubres, e as piores formas de trabalho infantil são proibidos para todos os menores de 18 anos.

Fonte: Fundação Abrinq