Lançados “Parâmetros de escuta de crianças e adolescentes em situação de violência”
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente lançou na última quarta-feira (09) os “Parâmetros de escuta de crianças e adolescentes em situação de violência”, que traz orientações para a atuação do Sistema de Garantia de Direitos em relação ao atendimento das vítimas de violência. O documento foi elaborado no âmbito da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, colegiado vinculado à Secretaria.
O objetivo é qualificar o serviço prestado por profissionais da segurança pública, justiça e da rede de proteção social durante a escuta e a coleta do depoimento de crianças e adolescentes, evitando que eles sejam submetidos à repetição desnecessária dos fatos vividos e a revitimização. O documento propõe a padronização de procedimentos e a atuação integrada dos órgãos responsáveis por esse atendimento.
A diretora de Políticas Temáticas da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fabiana Gadelha, explica que a proteção das crianças e adolescentes que sofreram violência envolve a garantia de um atendimento humanizado às vítimas e a coleta de evidências para subsidiar a responsabilização judicial do suposto agressor.
Segundo a publicação, o atendimento protetivo é composto pela Escuta Especializada, que é feita pelo pela rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos; e pelo Depoimento Especializado, realizado pelos órgãos investigativos de segurança pública e pelo sistema de Justiça. A primeira modalidade tem a finalidade de acompanhar a vítima em suas demandas, enquanto a segunda busca a apuração da materialidade e autoria dos fatos criminosos no âmbito de um processo investigatório e de responsabilização judicial do suposto autor da violência. Os parâmetros definem também atribuições específicas para os órgão do Sistema de Garantia de Direitos:
Escola: identificação dos casos e acompanhamento no âmbito escolar, prevenindo consequências como a evasão;
SUS: adoção de medidas profiláticas, tratamento de agravos e acompanhamento do quadro de violência (anteriores e sequelas), além da notificação compulsória;
SUAS: atendimento especializado com foco em demandas específicas (suporte social, emocional, jurídico-social etc.);
Conselho Tutelar: aplicação de medidas de proteção definidas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Escuta do relato espontâneo da vítima, recebimento de denúncias para verificação e encaminhamento aos órgãos do SGD conforme as atribuições específicas que cada caso demanda.
Segurança Pública: polícias ostensivas (prevenção e flagrante de situações) e investigativas (apuração da materialidade e autoria);
Realiza tanto escuta especializada como depoimento especializado.
Sistema de Justiça: observância aos ritos e procedimentos estabelecidos no direito processual brasileiro. Priorização para produção antecipada de provas, garantia de consulta a advogado ou defensor e audiências adaptadas ao ritmo e capacidade de atenção da criança.
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Fonte: Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente