Presidente dos Estados Unidos pede a proibição de publicidade dirigida às crianças nas redes sociais

Presidente dos Estados Unidos pede a proibição de publicidade dirigida às crianças nas redes sociais

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No Brasil, a publicidade infantil já é proibida, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Resolução 163 do Conanda e outras leis e normas também garantem essa proteção. E isso vale para o ambiente off-line tanto quanto para o on-line. A defesa de crianças e adolescentes na internet tem sido, cada vez mais, tema de debate em todo o mundo. Nesta terça-feira (01/03), em seu primeiro discurso sobre Estado da União ao Congresso Nacional, Joe Biden, presidente dos Estados Unidos, pede a proibição da publicidade dirigida às crianças nas redes sociais, ressaltando que as plataformas devem ser responsabilizadas pelos experimentos lucrativos aos quais estão expondo os jovens estadunidenses por meio da coleta de dados pessoais, e a necessidade de fortalecer a proteção à privacidade infantil.

Em 2021, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou o Comentário Geral Nº 25 sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital. O documento, aliás, contou com a contribuição do programa Criança e Consumo. O comentário, entre outras recomendações, reforça o dever dos Estados em tomar as medidas adequadas para prevenir, monitorar, investigar e punir qualquer desrespeito aos direitos da criança por parte das empresas. Isso inclui proteção infantil frente à exploração comercial, inclusive com relação à publicidade infantil e o marketing baseado em dados.

“O pronunciamento do presidente norte-americano mostra a importância de se enfrentar definitivamente a proibição da publicidade infantil para saúde e proteção de todas as crianças, inclusive as brasileiras, que são igualmente afetadas pela presença de comunicação comercial em plataformas digitais de empresas que têm sede, em sua maioria, nos EUA” diz Pedro Hartung, diretor de Políticas e Direitos da Infância do Instituto Alana. “Apesar do Brasil já proibir desde 1990 a publicidade infantil, anunciantes e plataformas digitais continuam ilegalmente com essa prática abusiva. Empresas exploram comercialmente crianças e violam seus direitos com ainda mais gravidade em países do Sul Global, como o Brasil. A responsabilização de anunciantes e plataformas digitais nos EUA será, então, muito bem-vinda e celebrada no mundo inteiro”.

A proibição de publicidade dirigida às crianças nas redes sociais no Brasil

O Criança e Consumo vem acompanhando a transformação das estratégias de publicidade infantil há anos. Isso acontece cada vez mais no ambiente digital, seguindo tendências e novos formatos e, ainda, de maneira camuflada em conteúdos de entretenimento.

promovemos várias denúncias aos órgãos de Defesa do Consumidor e Ministérios Públicos sobre publicidade infantil realizada ilegalmente na internet. Um desses casos, inclusive, resultou na condenação histórica da fabricante de brinquedos Mattel, pelo TJ-SP, em 2020. A empresa realizou publicidade infantil velada por meio de youtubers mirins. Além do pagamento de dano moral coletivo, a empresa ainda ficou proibida de fazer ações comerciais com influenciadores mirins.

Aliás, também contribuímos com a construção do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma traz regras para o tratamento de dados infantis, que só pode ocorrer visando o melhor interesse da criança. Recentemente, ainda encomendamos à advogada e professora Ana Frazão, o parecer “Dever geral de cuidado das plataformas diante de crianças e adolescentes“.

“No Brasil, 91% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos usam a internet diariamente. Muitas empresas anunciantes sabem disso e se utilizam do ambiente on-line para falar com elas. Isso acontece principalmente nas redes sociais”, alerta Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo. “Empresas de tecnologia coletam e tratam dados pessoais dos usuários para, entre outras finalidades (que nem sabemos direito quais são), desenvolver uma série de práticas comerciais. Por exemplo, até completar 13 anos de idade, uma criança tem cerca de 72 milhões de pontos de dados coletados. Isso inclui informações pessoais sobre o que ela gosta ou não, o que atrai sua atenção, os espaços que convive, as pessoas de relacionamento e a lista continua”.

Fonte: Criança e Consumo