CNDH recomenda aprovação de Projeto de Lei nº 2.630/2020, que regulamenta a internet
De acordo com o Conselho, o projeto de lei traz importantes avanços para ampliação da transparência sobre o funcionamento das redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensageria; além de regras para moderação dos conteúdos postados por usuárias/os, que garantem o exercício da liberdade de expressão; princípios para o funcionamento de contas públicas, que protegem o acesso de usuários às informações de interesse público; e deveres de avaliação de riscos sistêmicos por parte das plataformas, que visam a promover um ambiente democrático e plural para o exercício dos direitos humanos nas redes.
A Recomendação nº 8 do CNDH recomenda ainda alterações no projeto, como a previsão de salvaguardas para que dispositivos da lei não sejam interpretados de maneira abusiva visando a estabelecer obrigações gerais de monitoramento e filtragem de conteúdo ou para reduzir proteções a direitos. O CNDH sugere também que não haja categorias diferentes para usuárias/os de redes sociais sobre os conteúdos postados, na compreensão de que o princípio constitucional da imunidade parlamentar não deva ser utilizado para proteger discursos que incitem a violência e a prática de crimes ou causem danos a direitos coletivos.
Também é sugerido que sejam incluídos jornalistas, repórteres fotográficos, cinematográficos, ilustradoras/es, diagramadoras/es e artistas no artigo 32 do PL nº 2.630/2020, designados como produtores do conteúdo que ensejarão remuneração; que as sanções de bloqueio previstas no texto requeiram decisões colegiadas do Poder Judiciário para serem implementadas; que o projeto de lei preveja um modelo regulatório, calcado em instituições públicas independentes em relação ao governo e a grupos privados, sendo garantida ampla participação social multissetorial em seu processo de operação.
Para emitir a recomendação, o CNDH baseou-se na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco civil da Internet e a aprovação de legislação semelhante pelo Parlamento da União Europeia da (DSA – Digital Service Act, ou Ato de Serviços Digitais).
Leia aqui a Recomendação nº 8/2023.
Para mais notícias sobre Políticas Públicas de Comunicação, acesse aqui.