CNDH aprova resolução sobre combate à violência contra jornalistas
Combate à violência contra jornalistas: a resolução afirma que o Estado e as empresas têm o dever de garantir aos profissionais que atuam na produção de informação sua liberdade de exercício e integridade física e moral
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH aprovou na última sexta-feira (10/11), durante sua 74ª Reunião Ordinária, uma resolução sobre as garantias individuais e coletivas para o pleno exercício da liberdade de imprensa e da profissão de jornalista no país. O documento considera o cenário de ataques aos profissionais da categoria, as demissões em massa de jornalistas e radialistas de grandes grupos comunicacionais, a desvalorização profissional, a demissão de dirigentes sindicais, entre outras situações, como assédio e banalização da violência.
A resolução foi feita após a oitiva da presidenta da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Samira de Castro, e da diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Solange Santana, realizada de maneira híbrida, em setembro deste ano. Na ocasião, elas denunciaram o cerceamento ao exercício profissional e as práticas antissindicais que, para a Federação, também constituem uma forma de violência à categoria, a exemplo da demissão de dois dirigentes sindicais de São Paulo.
O CNDH define, no documento, o que é a violência contra o exercício profissional de jornalistas e profissionais de imprensa, o que inclui impedir ou dificultar a atuação profissional, assediar, utilizar-se de violência digital, cercear a atividade profissional. Configura violência também agressões verbais ou ameaças e profissionais no exercício de sua função, ofensas à integridade corporal ou a saúde de profissionais, ataque veículos de comunicação e jornalistas de forma genérica e ainda ataques ao direito à livre organização das trabalhadoras e trabalhadores da mídia.
A resolução afirma que o Estado e as empresas têm o dever de garantir aos profissionais que atuam na produção de informação sua liberdade de exercício e integridade física e moral. Às empresas privadas de jornalismo, cabe, de acordo com a resolução, monitorar casos de condutas violentas contra jornalistas, apoiar e investigar casos de violência contra profissionais, respeitar os processos coletivos, as associações, entidades sindicais, organizações, movimentos e outras formas de representação próprias da categoria.
O documento expressa que toda e todo jornalista e profissional da imprensa é livre para exercer sua atividade profissional, tendo como direitos fundamentais a liberdade de criação e de expressão, o acesso a fontes de informação, a garantia do sigilo de suas fontes, bem como o sigilo de seu material de trabalho. Também é configurado como direito fundamental a propriedade do seu material de trabalho, o livre trânsito em locais públicos ou abertos ao pública para o exercício da atividade jornalística. O documento também busca garantir que não deve haver censura prévia.
A resolução foi elaborada pela Comissão Comissão Permanente dos Direito ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social do CNDH. A conselheira Virgínia Berriel, presidenta da comissão, relatou, durante a reunião, que o grupo recebe denúncias de ataques contra a jornalistas há bastante tempo, mas que nos últimos quatro anos, durante o ex-governo, esses ataques se acirraram. Ela narrou também situações violentas perpetradas por empresas de comunicação, em práticas antissindicais, e de demissões massivas.
“Tem um recorte de gênero muito forte nas demissões e também discriminação por etarismo. Mas não é só isso. É todo um contexto que se agrava, que foi muito para além daquele cercadinho que tinha ali na presidência da República e também com os trabalhadores jornalistas da Empresa Brasil de Comunicação, que muitos foram assediados. Então resolvemos fazer essa resolução que é um documento que vai servir não só para instarmos as empresas, mas também para fazer cumprir, porque isso se transforma em lei e nós precisamos por fim a estas práticas nefastas de perseguição e de ataques a jornalistas”, afirmou.
Leia a resolução 16/2023 do CNDH aqui
Fonte: CNDH
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