PL do Novo Ensino Médio corrige falhas do modelo original e exige tramitação célere no Senado

PL do Novo Ensino Médio corrige falhas do modelo original e exige tramitação célere no Senado

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PL do Novo Ensino Médio: A aprovação do Projeto de Lei 5320/2023 na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20) efetiva um passo importante para a reestruturação da reforma do Ensino Médio, aprovada em 2017 e efetivada nas redes de ensino a partir de 2022

Fruto de ampla discussão e participação social, o texto final, que agora segue para o Senado Federal, mantém a essência do modelo e corrige múltiplos problemas da reforma original. Portanto, difere-se substancialmente do que conhecemos até então como o “Novo Ensino Médio”.

É particularmente positivo que o consenso a que chegaram os deputados e deputadas permita a preservação de pontos essenciais para que o Novo Ensino Médio caminhe para frente e não para trás. Com meios para garantir flexibilidade e autonomia de escolha para os jovens e, ainda, diretrizes mais bem definidas para execução pelas redes de ensino em todo o país, o modelo sai fortalecido.

Cabe destacar, entre as mudanças positivas do PL aprovado:

  • recomposição da carga horária para a formação geral básica, com substituição do máximo de 1.800 horas pelo mínimo de 2.400 horas, além de 600 horas para cumprimento da parte flexível;
  • definição dos componentes curriculares que integram as quatro áreas do conhecimento que compõem a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), assegurando mais clareza do conteúdo a ser trabalhado e interdisciplinaridade;
  • previsão de diretrizes para os itinerários formativos, com oferta obrigatória de aprofundamento em cada área do conhecimento, em ao menos dois itinerários formativos, por todas as escolas.

Acesse nossa análise técnica na íntegra e entenda detalhes das mudanças avançadas e dos principais pontos que ainda podem ser corrigidos no Senado.

No entanto, o Todos Pela Educação avalia que há espaço para melhorias no projeto de lei no Senado, entre elas:

  • aprimoramento do modelo proposto para a compensação de horas da formação geral básica no caso da formação técnica e profissional;
  • estabelecimento de um percentual mínimo para a FGB na medida em que se expande a carga horária, garantindo que escolas de tempo integral tenham uma FGB expandida
  • obrigatoriedade de os Estados definirem, em leis estaduais, metas de expansão de matrículas em tempo integral;
  • medidas para o Enem que não engessem definições técnicas sobre o formato da prova.

É fundamental que esse processo se dê de forma célere a partir da tramitação no Senado, de modo a permitir que as redes possam operacionalizar as mudanças a partir de 2025. É preciso que a tramitação seja concluída em algumas poucas semanas, já que, após aprovação da Lei, será necessário avançar com ajustes em diversas diretrizes operacionais e normas infralegais, seja no âmbito do Conselho Nacional de Educação, seja nos 27 Conselhos Estaduais de Educação.

 

Fonte: Todos pela Educação

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