De que maneira a imprensa pode abordar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar?

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1. Conferir se esses órgãos existem no município. Em muitas cidades, existe a lei de criação, mas os conselhos não foram efetivamente implementados. A inexistência do Conselho Tutelar pode ser considerada uma grave omissão do poder público. Nesses casos, o Ministério Público pode exigir do prefeito a criação do órgão, por meio de um “termo de ajustamento de conduta”. Se a prefeitura não tomar providências no prazo estipulado, pode ser responsabilizada judicialmente e pagar multa por descumprimento do ECA. Quando os Conselhos Tutelares não funcionam ou falham é importante identificar os fatores que causam isso.

2. Buscar conhecer seus métodos de funcionamento, de eleição, assim como as condições de que dispõem para exercer as atividades sob sua responsabilidade. No caso dos Conselhos Tutelares, é muito comum que seus integrantes enfrentem uma série de dificuldades para a realização de seu trabalho, como a falta de veículo, de espaço físico e de infra-estrutura, como internet e telefone.

3. Incluir os conselhos na matéria não significa simplesmente mencioná-los ou reproduzir declarações de seus integrantes. É importante que o jornalista procure abordar o ponto de vista dos conselheiros, já que representam importantes instâncias do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente. Desse modo, as informações dos conselheiros podem servir como ponto de partida para uma abordagem mais contextualizada e crítica das questões que afetam a infância e a adolescência.