Liberdade de expressão

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Segundo o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos trata-se de um direito que compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. O exercício da liberdade de pensamento e expressão não pode estar sujeito a censura prévia, não podendo ser restringido por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

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