Classificação Indicativa: elementos para um debate plural

(2006)

Realização:

ANDI

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Não é recente a preocupação do Estado brasileiro com a proteção de dois direitos fundamentais: o direito à liberdade de expressão e o direito ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Diversos estudos internacionais – corroborados pelas mais importantes entidades científicas cujo foco está na saúde física, mental e emocional de crianças e adolescentes – salientam os riscos e as potencialidades da relação do público infanto-juvenil com os conteúdos audiovisuais. Nesse sentido, os legisladores constituintes e as organizações envolvidas na formulação e aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de Ministros da Justiça dos mais diferentes matizes político-partidários, estiveram envolvidos na construção de uma política que a um só tempo garantisse a liberdade de expressão e os direitos das novas gerações.

Passados alguns anos desse processo, tal política – denominada Classificação Indicativa – ganha uma nova portaria do Ministério da Justiça (a de número 264/07) e está outra vez no centro de um debate público não apenas altamente polarizado, mas freqüentemente contaminado por informações descontextualizadas ou, até mesmo, inverídicas. Diante desse cenário, a ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância elaborou o presente documento, composto por dez pontos, descritos brevemente logo a seguir e, de forma mais extensa, nas demais páginas. A idéia é oferecer parâmetros objetivos, capazes de contribuir para uma discussão mais aprofundada e produtiva.

Ao fim e ao cabo, o leitor ou a leitora poderá discordar de alguns ou de todos os argumentos apresentados. Entretanto, não se pode deixar de fazer uma pergunta fundamental: caso o país viesse a abrir mão da Classificação Indicativa, qual seria então a alternativa? Por acaso devemos aceitar que as emissoras de televisão possam veicular o conteúdo que bem desejarem, a qualquer hora do dia? Se essa for a proposta, é importante que a sociedade brasileira saiba que os estudos internacionais da área não registram casos de nações democraticamente consolidadas que tenham optado por tal caminho.