Políticas de Comunicação
A classificação indicativa dos conteúdos é um dos instrumentos democráticos à disposição dos Estados para a regulação de entretenimentos produzidos e transmitidos pelas empresas de comunicação.
Em um contexto de forte presença da mídia no cotidiano de crianças e adolescentes, o estabelecimento de mecanismos de proteção e informação, como é o caso da classificação indicativa, oferece concretude ao paradigma da promoção do desenvolvimento integral desses segmentos etários, preconizado pelas convenções internacionais e pela legislação brasileira.
Trata-se de um importante elemento de garantia dos direitos humanos de meninos, meninas e adolescentes no âmbito de sua relação com os meios de comunicação, já que permite a identificação do conteúdo da programação audiovisual de modo que pais ou responsáveis – por vezes ausentes do cotidiano dos filhos em virtude do trabalho e outros afazeres – possam decidir sobre aquilo que eles e elas devem, ou não, ver.
A ANDI participou intensamente do debate em torno da formulação de novas regras para a classificação indicativa no Brasil. Como consequência dessas discussões e a partir uma demanda direta do Ministério da Justiça, foi lançada, em dezembro de 2006, a publicação “Classificação indicativa: construindo a cidadania na tela da tevê” (Ministério da Justiça, ANDI, Save the Children Suécia e Fundação Avina).
A obra analisa os aspectos centrais relacionados ao processo de implementação de políticas públicas de classificação dos conteúdos audiovisuais. Tendo como parâmetro a iniciativa de aprimoramento do modelo classificatório no Brasil, o livro busca também contextualizar como a temática vem sendo conduzida em outros países, apontando avanços e limitações dos sistemas internacionais. A segunda parte do documento apresenta em detalhes uma proposta de reordenação do modelo de classificação indicativa brasileiro.
Amplo debate
O modelo brasileiro de classificação de obras audiovisuais foi tema de intensas controvérsias em anos recentes. A despeito dos embates, nos últimos governos esta política tem avançado de forma cada vez mais consistente e – é preciso ressaltar – com surpreendente continuidade, independente das forças políticas responsáveis. É premente, nesse sentido, o constante aprimoramento da classificação indicativa em todas as regiões do país, fortalecendo a estrutura de fiscalização do Estado para o acompanhamento de seus resultados.
Um exemplo desses avanços ocorreu desde 2005, quando o Ministério da Justiça coordenou um processo de revisão que envolveu grande parcela dos atores interessados – especialistas, movimentos pela infância, empresas de comunicação, etc. – e que deu origem ao modelo em vigor atualmente. O envolvimento desses segmentos conferiu maior transparência e legitimidade ao resultado do processo.
Centenas de organizações e ao menos 10 mil cidadãos e cidadãs participaram de diferentes etapas dessa construção – o que foi fundamental para mitigar a força dos argumentos utilizados em prol dos interesses corporativos contrários à política de classificação das obras audiovisuais. Tornou-se possível, assim, aprofundar e evidenciar as diferentes posições, o que contribuiu para que o debate superasse a dicotomia equivocada de “censura” versus “liberdade de expressão”.
A ANDI considera a Classificação Indicativa um mecanismo de regulação adequado porque:
Para saber mais:
“Classificação Indicativa: Construindo a cidadadania na tela da tevê“. (ANDI; Ministério da Justiça; Fundação Avina; Save the Children Suécia, 2006)
“Clasificación de obras audiovisuales: Construyendo la ciudadanía en la pequeña pantalla“. (ANDI; Ministério da Justiça; Fundação Avina; Save the Children Suécia, 2006) [tradução da obra para o espanhol].
“TV Rating System Building Citizenship on the Small Screen“. (ANDI; Ministério da Justiça; Fundação Avina; Save the Children Suécia, 2006) [tradução da obra para o inglês].
“Classificação Indicativa: elementos para um debate plural“. (ANDI, 2006)
“Manual da Nova Classificação indicativa“. (ANDI; Ministério da Justiça, 2006)