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Políticas de Comunicação

Classificação Indicativa

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A classificação indicativa dos conteúdos é um dos instrumentos democráticos à disposição dos Estados para a regulação de entretenimentos produzidos e transmitidos pelas empresas de comunicação.

Em um contexto de forte presença da mídia no cotidiano de crianças e adolescentes, o estabelecimento de mecanismos de proteção e informação, como é o caso da classificação indicativa, oferece concretude ao paradigma da promoção do desenvolvimento integral desses segmentos etários, preconizado pelas convenções internacionais e pela legislação brasileira.

Trata-se de um importante elemento de garantia dos direitos humanos de meninos, meninas e adolescentes no âmbito de sua relação com os meios de comunicação, já que permite a identificação do conteúdo da programação audiovisual de modo que pais ou responsáveis – por vezes ausentes do cotidiano dos filhos em virtude do trabalho e outros afazeres – possam decidir sobre aquilo que eles e elas devem, ou não, ver.

A ANDI participou intensamente do debate em torno da formulação de novas regras para a classificação indicativa no Brasil. Como consequência dessas discussões e a partir uma demanda direta do Ministério da Justiça, foi lançada, em dezembro de 2006, a publicação “Classificação indicativa: construindo a cidadania na tela da tevê” (Ministério da Justiça, ANDI, Save the Children Suécia e Fundação Avina).

A obra analisa os aspectos centrais relacionados ao processo de implementação de políticas públicas de classificação dos conteúdos audiovisuais. Tendo como parâmetro a iniciativa de aprimoramento do modelo classificatório no Brasil, o livro busca também contextualizar como a temática vem sendo conduzida em outros países, apontando avanços e limitações dos sistemas internacionais. A segunda parte do documento apresenta em detalhes uma proposta de reordenação do modelo de classificação indicativa brasileiro.

Amplo debate

O modelo brasileiro de classificação de obras audiovisuais foi tema de intensas controvérsias em anos recentes. A despeito dos embates, nos últimos governos esta política tem avançado de forma cada vez mais consistente e – é preciso ressaltar – com surpreendente continuidade, independente das forças políticas responsáveis. É premente, nesse sentido, o constante aprimoramento da classificação indicativa em todas as regiões do país, fortalecendo a estrutura de fiscalização do Estado para o acompanhamento de seus resultados.

Um exemplo desses avanços ocorreu desde 2005, quando o Ministério da Justiça coordenou um processo de revisão que envolveu grande parcela dos atores interessados – especialistas, movimentos pela infância, empresas de comunicação, etc. – e que deu origem ao modelo em vigor atualmente. O envolvimento desses segmentos conferiu maior transparência e legitimidade ao resultado do processo.

Centenas de organizações e ao menos 10 mil cidadãos e cidadãs participaram de diferentes etapas dessa construção – o que foi fundamental para mitigar a força dos argumentos utilizados em prol dos interesses corporativos contrários à política de classificação das obras audiovisuais. Tornou-se possível, assim, aprofundar e evidenciar as diferentes posições, o que contribuiu para que o debate superasse a dicotomia equivocada de “censura”  versus  “liberdade de expressão”.

A ANDI considera a Classificação Indicativa um mecanismo de regulação adequado porque:

  1. Busca indicar aos pais, professores e outros responsáveis por meninos, meninas e adolescentes quais conteúdos são apropriados ou adequados a certas faixas de idade;
  2. Por isso, assegura a liberdade de escolha consciente das famílias e, ao mesmo tempo, o direito incontestável de meninos e meninas de terem uma socialização que respeite sua condição de indivíduos em formação – primando por um desenvolvimento integral de qualidade;
  3. Considerando essas características, a classificação das obras audiovisuais também se configura como um instrumento pedagógico, pois incita o telespectador a tomar uma decisão em relação a determinado conteúdo, propondo uma relação mais independente e proveitosa com a mídia;
  4. Ao classificar indicativamente os conteúdos transmitidos pelas empresas de comunicação (especialmente no que se refere ao setor de radiodifusão) os Estados fazem uso legítimo de sua condição de proprietários do espectro eletromagnético, que, por meio de concessões públicas, é cedido a determinadas empresas de comunicação por um tempo finito e renovável;
  5. O princípio que embasa este mecanismo de regulação é o de que a proteção contra eventuais e potenciais abusos cometidos pelos meios de comunicação também faz parte daquilo que define-se como “direito à comunicação“.

Para saber mais:

Classificação Indicativa: Construindo a cidadadania na tela da tevê“. (ANDI; Ministério da Justiça; Fundação Avina; Save the Children Suécia, 2006)

Clasificación de obras audiovisuales: Construyendo la ciudadanía en la pequeña pantalla“. (ANDI; Ministério da Justiça; Fundação Avina; Save the Children Suécia, 2006) [tradução da obra para o espanhol].

TV Rating System Building Citizenship on the Small Screen“. (ANDI; Ministério da Justiça; Fundação Avina; Save the Children Suécia, 2006) [tradução da obra para o inglês].

Classificação Indicativa: elementos para um debate plural“. (ANDI, 2006)

Manual da Nova Classificação indicativa“. (ANDI; Ministério da Justiça, 2006)