Em carta, Idec pede retirada de peças publicitárias do ar

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Documento é endereçado ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária é assinado por 30 entidades

Em carta datada da última sexta-feira (4), endereçada ao presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), Gilberto C. Leifert, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede a imediata retirada do ar das peças publicitárias "Palhaço" e "Feijoada", exibidas na televisão e em mídias eletrônicas. O texto, assinado por 30 entidades, argumenta que os dois vídeos omitem "dados essenciais" sobre a publicidade e "que ela é regulada por lei, o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 36 a 38".

"Por ser expressão da atividade econômica [e não mera liberdade de expressão], a publicidade encontra limites na regulação assegurada pela norma consumerista, em harmonia com o previsto no artigo 170 da Constituição Federal, que trata da livre iniciativa – mas limita-a ao respeito aos direitos ambientais, trabalhistas e dos consumidores. Ou seja, o Código de Ética do Conar não é o único que traça balizas para a publicidade no Brasil, mas, ao revés, ele deve estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e suas determinações podem ser consideradas 'soft law', ou seja, são parâmetros normativos mas não leis propriamente ditas, que devem ser seguidas por todos", diz a carta. Nesse sentido, conforme o documento, toda publicidade deve ser verdadeira (princípio da veracidade) e facilmente identificada pelo receptor (princípio da identificação da mensagem publicitária). "Não pode ser enganosa e nem abusiva. A identificação da enganosidade é relativamente simples, mas quando nos deparamos com a abusividade, as coisas ficam um pouco mais complicadas. O Código de Defesa do Consumidor, sendo norma de ordem pública e interesse social, é sobretudo uma norma principiológica, que traz princípios amplos e em alguma medida abstratos", afirma a carta.

O documento cita o disposto no parágrafo segundo do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, "com balizas para a definição de abusividade": “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança,desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

"Como identificar uma publicidade que seja discriminatória de qualquer natureza?", questiona a carta do Idec. "O que ofende a Maria, não necessariamente ofenderá ao João. Quem poderá julgar isso? Quem pode dizer se uma mensagem é ofensiva a um determinado grupo social, minoria ou mesmo a qualquer indivíduo?", avalia. "A campanha do Conar, partindo de exemplos esdrúxulos, avoca para si a competência de dizer o que é ou não antiético em termos de publicidade. De quebra, infantiliza a população ao pressupor que a sociedade em geral não tem condições de discernir sobre eventuais abusos nas peças publicitárias", informa o documento.

Conforme explica o Idec, o Conar é uma "associação civil sem fins lucrativos, não integrando o poder público". "É formada basicamente por empresários e representantes de agências de publicidade e tem poder bastante restrito quando se trata em coibir abusos na publicidade: pode recomendar a alteração do comercial ou a suspensão de sua veiculação, somente nos casos em que a campanha ainda estiver no ar". Em contraponto, a carta do Idec lembra que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, "por outro lado, operando de maneira difusa (tem competência concorrente para lidar com violações ao Código de Defesa do Consumidor), pode impor sanções mais rigorosas em caso de eventual publicidade ilegal – imposição de multa, determinação de veiculação de contrapropaganda, por exemplo". "Ou seja, o Conar não é o único órgão que pode agir frente a uma publicidade abusiva e, quando o fizer, seu escopo de atuação é bastante limitado – diferentemente do que a campanha quer fazer crer", explica. "Portanto, a campanha dissemina informações incorretas à população e  ridiculariza determinadas demandas de grupos sociais. Não é isso que se espera de um Conselho de Ética. Espera-se que, ao invés de se incomodar com demandas da sociedade, o Conselho atue de forma ativa e atenta às demandas dos cidadãos, com eficiência e respeito", avalia. "Finalmente, posto que a campanha ridiculariza e desqualifica as reclamações de consumidores, além de confundir debate tão importante que, ao contrário, mereceria ser levado a sério e enfrentado com maturidade, rogamos a este órgão que retire a referida campanha do ar, num ato de reconhecimento de seu equívoco e numa sinalização ao diálogo com a sociedade", conclui o documento.

As entidades que assinam a carta são:

1. Aliança de Controle do Tabagismo

2. Articulação de Mulheres Brasileiras, Rio de Janeiro (RJ)

3. Casa de Amparo Herbert de Sousa, Paulista (PE)

4. Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada

5. Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem/Brasil)

6. Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde

7. Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea/MG)

8. Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)

9. Fórum de Mulheres do Paulista (PE)

10. Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos

11. Geledés – Instituto da Mulher Negra

12. Grupo cactos Gênero e Comunicação, Paulista (PE)

13. Grupo de pesquisas sobre Gênero e Masculinidades (Gema), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

14. Grupo Mulher Ideal Cariri

15. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

16. Instituto Papai

17. Instituto Patrícia Galvão – Mídia e Direitos

18. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

19. Liga Brasileira de Lésbicas (LBL), São Paulo (SP)

20. Marcha Mundial das Mulheres

21. Movimento Infância Livre de Consumismo

22. Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas, sistemas e transparência, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

23. Observatório da Mulher

24. Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição, Universidade de Brasília UnB)

25. Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG)

26. Rede de Mulheres da Amarc/Brasil

27. Rede de Mulheres em Comunicação

28. Rede Mulher e Mídia

29. Rede NUTRItodos

30. Sempreviva Organização Feminista (SOF)

 

(Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec)