Julgamento da Classificação Indicativa é novamente adiado
Estava previsto para a última quarta-feira, 4 de agosto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404 que pede o fim da Classificação Indicativa no Supremo Tribunal Federal, mas não foi retomado pelos ministros. Ainda não há uma nova data para o julgamento, mas pode voltar à pauta a qualquer momento. Ele está interrompido desde novembro por conta do pedido de vistas do ministro Teori Zavascki.
A ADI 2404, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em 2001, a pedido das emissoras de radiodifusão, reivindica a revogação de sanções em caso de não cumprimento da vinculação horária prevista no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Caso a ADI 2404 seja aprovada, as emissoras de TV aberta poderão veicular conteúdos considerados impróprios para crianças e adolescentes em qualquer horário, apenas informando na tela o selo da indicação etária, como já ocorre na TV paga. As emissoras argumentam que a vinculação horária fere o direito à liberdade de expressão.
Histórico
Quatro ministros já votaram a favor do pedido das emissoras, Edson Fachin foi único que votou pela possibilidade de sanção às emissoras que veicularem conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a Classificação Indicativa.
O voto de Fachin foi considerado exemplar pelas entidades que defendem a proteção da infância. Para o ministro, “liberdade de expressão e proteção das crianças não são incompatíveis”. Para ele, “esta restrição pontual à liberdade de expressão pode existir em função do que estabelece o artigo 227 da CF”, que garante prioridade absoluta para as crianças e afirma o papel do Estado e da sociedade para protegê-las de todas as formas de violência.
Edison Fachin defendeu sua posição com base no que afirmam diversos tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e Adolescentes.
Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos, a política pública que regula a Classificação Indicativa no Brasil é fundamental para garantir os direitos da criança e deve ser mantida. Caso o Supremo derrube o artigo 254 do ECA, avaliam, haveria um retrocesso em termos de direitos da infância, já que meninos e meninas poderiam ser expostos a conteúdos violentos e de teor erótico, comprometendo seu desenvolvimento psicossocial.
Mobilização
Diante do grande risco que vivemos em termos de garantia de direitos na infância, em março, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) e organizações da sociedade civil, realizou em Brasília o painel “Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes”.
Na ocasião, foi lançada a campanha “Programa Adulto em Horário Adulto”, em defesa do dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. No site da campanha, é possível baixar e compartilhar imagens em apoio à vinculação horária e assinar a petição online para pressionar os ministros a apresentem um parecer contrário à ADI 2404. Todos os esforços de mobilização são necessários para proteger os direitos das crianças. Participe!